EUDR adiado: e agora? Cronograma novo, passo a passo para soja, café, cacau e carne

Com a proposta de novo adiamento do EUDR, exportadores ganham tempo, e deveres. Explicamos o cronograma atualizado e um plano de 90 dias, por cadeia, para garantir geolocalização, devida diligência e auditorias sem sustos.

Desmatamento, gado
Novo cronograma europeu adia a aplicação plena do regulamento antidesmatamento para 2026 e 2027.

A Comissão Europeia anunciou uma segunda prorrogação do Regulamento Antidesmatamento (EUDR). Se aprovada por Parlamento e Conselho, a aplicação integral passa de 30 de dezembro de 2025 para 30 de dezembro de 2026 (e, para micro e pequenas, até 30 de junho de 2027). Antes, em dezembro de 2024, a UE já havia estendido a fase-in original para 2025/2026.

Motivo central: atrasos no sistema de TI para receber as declarações de devida diligência.

O EUDR exige que produtos como soja, café, cacau e carne bovina vendidos à UE sejam “livres de desmatamento” (corte após 31/12/2020) e legalmente produzidos, com envio de uma declaração digital contendo geolocalização por talhão, com polígonos obrigatórios para áreas acima de 4 ha (exceto gado). A cadeia bovina é o caso mais complexo, pela movimentação de animais entre fazendas.

O que mudou no cronograma, e o que não muda

O “adiamento 2.0” não é uma licença para parar; é uma janela para organizar dados, contratos e auditorias. Grandes indústrias e investidores, inclusive multinacionais de alimentos, criticaram a nova dilação e pedem regras claras e estáveis, sinalizando que a preparação já está avançada em várias cadeias.

Mapa, cacau, chocolate
O monitoramento por satélite e auditorias independentes tornam a produção rural mais transparente e pronta para o mercado europeu.

Para o Brasil, o recado é pragmático: mapear talhões e consolidar documentação agora reduz risco de bloqueio quando a lei entrar em vigor. Há ainda limites técnicos a entender, por exemplo, o EUDR foca “florestas” na definição FAO, deixando parte do Cerrado fora do escopo, o que não elimina a necessidade de rastreabilidade e conformidade legal.

Plano 90 dias por cadeia: do dado mínimo à auditoria

Nas próximas doze semanas, a prioridade é sair do genérico e entrar no “pixel” do talhão: consolidar geometrias (GeoJSON/WGS-84), checar Cadastro Ambiental Rural (CAR)/documentos fundiários, avaliar risco (data pública e satélite) e ensaiar o envio da declaração pelo sistema europeu. A declaração de devida diligência continua sendo responsabilidade do operador que coloca o produto no mercado da UE.

  • Soja: Polígonos por talhão (> 4 ha), vínculo com CAR e autorizações; matriz de risco por município/bioma e evidências de não conversão pós-2020; plano de mitigação (amostragem, imagens históricas).
  • Café e cacau: Cadastro de fornecedores com coordenadas por parcela; apoio a pequenos via padrões alinhados ao EUDR; preparar auditorias de campo e trilhas de documentos.
  • Carne bovina: Traçar origens diretas e indiretas (nascente, recria, engorda); checar movimentações e embargos; testar cruzamento de guias de trânsito com polígonos das fazendas. Estudos apontam os gargalos e caminhos de implementação.

“Mitos e verdades” que atrapalham a preparação

Mito: “Basta ter CAR para atender ao EUDR.” Verdade: O CAR pode apoiar a checagem fundiária, mas não substitui a geolocalização por talhão nem a análise de risco exigidas na declaração, o operador segue 100% responsável.

Mito: “Coordenadas em ponto resolvem qualquer caso.��� Verdade: Para áreas maiores que 4 ha (exceto gado), a regra pede polígonos com os limites exatos; o sistema europeu aceita formatos geoespaciais amplamente usados ao declarar polígonos.

Mito: “Certificação garante conformidade automática.” Verdade: Selos podem ser evidência complementar, mas a UE orienta verificar se o esquema cobre integralmente os requisitos do regulamento; a devida diligência e o envio da declaração continuam obrigatórios.

Mito: “Com o adiamento, pequenos ficaram desobrigados.” Verdade: Pequenos têm prazos mais longos, mas continuam dentro do EUDR; a extensão anterior fixou 30/06/2026 (e a proposta atual projeta 2027). Usar o tempo para organizar dados e assistência técnica é chave.

o EUDR foi concebido para reduzir o risco de desmatamento associado ao consumo europeu. O adiamento amplia o tempo de preparação, não a tolerância. Quem aproveitar a janela para padronizar dados, testar o envio de declarações e rodar auditorias internas tende a atravessar 2026 com menos custo, menos incerteza e mais mercado.

Referência da notícia

EU to delay anti-deforestation law by another year. 23 de setembro, 2025. Reuters.