Citros na reta do prazo: greening e cancro viram corrida por relatório e fiscalização

Com o prazo do relatório de cancro cítrico e greening chegando, citricultores aceleram vistorias e registros. Saiba por que as doenças preocupam, quais sinais observar no pomar e como evitar erros que geram autuação e prejuízo agora.

HLB, greening, crancro
O HLB causa mosqueado assimétrico nas folhas: manchas amareladas irregulares, sem correspondência entre os lados.

Virada do semestre, rotina acelerada: vistoria no pomar, anotações em dia e relatório enviado. Em São Paulo, comunicados recentes da Defesa Agropecuária indicam prazo até 15 de janeiro de 2026 para o relatório semestral de cancro cítrico e greening (HLB), via sistema GEDAVE.

citricos, laranja, psilídeo
O greening (HLB) se espalha quando o psilídeo-dos-citros transmite a bactéria ao sugar brotações novas.

Para quem vê de fora, isso parece só burocracia. No campo, é gestão de risco: as duas doenças podem reduzir a produção, desvalorizar a fruta e apertar exigências sanitárias no transporte e na venda. Esses relatórios ajudam a defesa sanitária a mapear focos, priorizar fiscalização e cobrar correções quando há falhas.

Por que essas duas doenças viram pauta todo semestre

O greening (HLB) é considerado uma das maiores ameaças à citricultura e não tem cura: árvores doentes perdem vigor, derrubam frutos e tendem a definhar. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aponta três frentes de controle, mudas sadias, eliminação de plantas com sintomas e manejo do inseto vetor (o psilídeo Diaphorina citri), e, em 2025, atualizou o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (PNCHLB) pela Portaria SDA/MAPA nº 1.326.

praga, inseto
O psilídeo-dos-citros é o principal vetor do HLB: ao sugar brotos, pode carregar e espalhar a bactéria entre plantas.

O cancro cítrico, por sua vez, é praga quarentenária e segue regras nacionais de status fitossanitário. Ele causa lesões em folhas, frutos e ramos e se espalha, sobretudo, por material de propagação contaminado, ferramentas e equipamentos, veículos, pessoas e chuva com vento. Ferimentos, inclusive os associados ao minador-dos-citros, favorecem a entrada da bactéria.

O que olhar no pomar antes de preencher o relatório

Na prática, o relatório é o resumo do que o produtor viu e do que fez. Em São Paulo, há orientação pública de inspeção, no mínimo, trimestral (duas no semestre), e a falta de entrega pode gerar autuações e multas.

É por isso que, perto do prazo, ninguém quer descobrir tarde que faltou registrar uma vistoria, ou que o cadastro no sistema ficou desatualizado.

Para reduzir erro, ajuda pensar em “checagem + evidência”. A ideia não é diagnosticar sozinho, mas reconhecer sinais típicos e documentar o básico da vistoria:

  • No HLB, manchas cloróticas formando mosqueado assimétrico e frutos pequenos, tortos ou com maturação irregular acendem o alerta.
  • No cancro, lesões elevadas e ásperas, muitas vezes com amarelecimento ao redor, são sinais clássicos.
  • Pontos de entrada: mudas sem procedência, ferramentas sem limpeza e trânsito intenso de pessoas e veículos.
  • Evidências que salvam tempo: data da vistoria, talhão, plantas suspeitas e providências adotadas.

Documentação vira ferramenta de defesa do pomar

O lado positivo dessa “corrida” é que ela organiza o essencial. Um pomar com vistorias regulares detecta mais cedo, reage mais cedo e reduz a chance de um foco se espalhar. Isso importa porque o HLB já tem ocorrência confirmada em vários estados citrícolas, exigindo coordenação entre produtores e defesa sanitária, enquanto o cancro segue sob vigilância nacional.

O desafio é transformar obrigação em hábito, mesmo com mão de obra curta e custos altos. A saída costuma ser simples: padronizar vistorias por talhão, manter mudas registradas, reforçar higiene na colheita e usar registros consistentes. No fim, a disciplina de registrar e agir cedo costuma sair mais barata do que “correr atrás” depois.

Referência da notícia

Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing- PNCHLB. PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.326, DE 4 DE JULHO DE 2025. Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária.