Murta na mira: a “cerca viva” que virou tema de defesa sanitária em MS

Em Sidrolândia (MS), a retirada da murta dos espaços públicos e privados ganhou ritmo por causa do greening. Entenda a ligação entre a planta ornamental, o inseto vetor e a proteção da citricultura no Estado neste ano.

Murta (Murraya paniculata): ornamental popular em cercas vivas, agora no centro do debate sanitário em MS.
Murta (Murraya paniculata): ornamental popular em cercas vivas, agora no centro do debate sanitário em MS.

A murta é velha conhecida de quem gosta de jardim: cresce rápido, fica verde o ano inteiro e costuma virar “cerca viva” em quintais e calçadas. Mas, em Mato Grosso do Sul, essa planta ornamental (Murraya paniculata) entrou na lista de espécies combatidas por um motivo bem prático: ela é tratada pelas autoridades como hospedeira ligada ao risco do greening (HLB), uma das doenças mais destrutivas dos citros, e mobiliza prefeitos, fiscais e produtores rurais.

O assunto ganhou força quando Sidrolândia começou a retirar murtas de áreas públicas e avisou que a regra vale também para propriedades particulares.

A ação municipal ocorre com orientação técnica da Iagro e se encaixa em uma estratégia estadual para proteger a citricultura em expansão no Estado, a pauta chegou até à TV.

O elo “planta–inseto–doença”, sem complicar

A preocupação não é com a planta “em si”, mas com o que ela pode sustentar. A murta pode servir de abrigo para o psilídeo dos citros (Diaphorina citri), inseto associado à disseminação da bactéria do huanglongbing (HLB), o greening. Em pomares, o problema se traduz em queda de produção, fruta pior e custos que se acumulam.

Diaphorina citri, o psilídeo-dos-citros, é o principal vetor associado à disseminação do greening.
Diaphorina citri, o psilídeo-dos-citros, é o principal vetor associado à disseminação do greening.

Por isso, o controle começa onde a murta é mais comum: nas cidades. A lógica é preventiva, reduzir “pontos de apoio” do vetor no ambiente urbano para diminuir a pressão sobre os pomares. Essa mesma lógica está por trás da Lei estadual nº 6.293/2024, que proibiu em todo MS o plantio, comércio, transporte e produção da murta.

Sidrolândia como vitrine: o que muda para quem tem murta em casa

No município, a Prefeitura associa a operação à Lei Municipal nº 2.309/2025, que prevê erradicação em áreas públicas e privadas e possibilidade de remoção compulsória. A execução envolve Sedema, Semaa e Seinfra, em parceria com a Iagro, uma engrenagem típica de defesa fitossanitária, não apenas de paisagismo urbano.

Para o morador, o recado principal é o prazo: as publicações locais registram retirada voluntária até 17 de março de 2026 e preveem advertência e multa de 10 a 1.000 UFIS em caso de descumprimento.

Para facilitar a troca, a prefeitura relata replantio com espécies alternativas e cita opções de mudas para substituição:

Controle do Diaphorina citri é estratégico para reduzir a pressão do greening em áreas citrícolas.
Controle do Diaphorina citri é estratégico para reduzir a pressão do greening em áreas citrícolas.
  • Identifique se a planta do seu quintal é murta (Murraya paniculata), comum em cercas vivas e canteiros urbanos.
  • Se for, organize a retirada dentro do prazo e procure os canais oficiais do município se precisar de orientação.
  • Substitua por espécies indicadas localmente (foram citadas alternativas como amora, pitanga, ipê, tamarindo e oiti).
  • Evite comprar mudas sem identificação: em MS, as regras estaduais restringem produção e comércio da murta.

Do jardim ao pomar

Quando o poder público fala em “sanidade vegetal”, está falando de reduzir risco antes que ele vire prejuízo. A Semadesc já vinha defendendo o fortalecimento da legislação de defesa sanitária como base para consolidar e diversificar a citricultura em MS, com a restrição à murta como peça desse escudo.

Sidrolândia, ao puxar a fila, transforma um detalhe do paisagismo em política pública: menos hospedeiros no perímetro urbano, menor chance de pressão do greening sobre áreas citrícolas.

E não é movimento isolado: municípios como Ribas do Rio Pardo também alinharam leis locais à regra estadual para dar segurança ao setor, o que, no fim da cadeia, significa mais previsibilidade para o campo e menos chance de choques de oferta e preço chegarem ao consumidor.

Referência da notícia

Lei nº 6.293. 22 de agosto de 2024. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Poder Executivo Estadual)