Murta na mira: a “cerca viva” que virou tema de defesa sanitária em MS
Em Sidrolândia (MS), a retirada da murta dos espaços públicos e privados ganhou ritmo por causa do greening. Entenda a ligação entre a planta ornamental, o inseto vetor e a proteção da citricultura no Estado neste ano.

A murta é velha conhecida de quem gosta de jardim: cresce rápido, fica verde o ano inteiro e costuma virar “cerca viva” em quintais e calçadas. Mas, em Mato Grosso do Sul, essa planta ornamental (Murraya paniculata) entrou na lista de espécies combatidas por um motivo bem prático: ela é tratada pelas autoridades como hospedeira ligada ao risco do greening (HLB), uma das doenças mais destrutivas dos citros, e mobiliza prefeitos, fiscais e produtores rurais.
A ação municipal ocorre com orientação técnica da Iagro e se encaixa em uma estratégia estadual para proteger a citricultura em expansão no Estado, a pauta chegou até à TV.
O elo “planta–inseto–doença”, sem complicar
A preocupação não é com a planta “em si”, mas com o que ela pode sustentar. A murta pode servir de abrigo para o psilídeo dos citros (Diaphorina citri), inseto associado à disseminação da bactéria do huanglongbing (HLB), o greening. Em pomares, o problema se traduz em queda de produção, fruta pior e custos que se acumulam.

Por isso, o controle começa onde a murta é mais comum: nas cidades. A lógica é preventiva, reduzir “pontos de apoio” do vetor no ambiente urbano para diminuir a pressão sobre os pomares. Essa mesma lógica está por trás da Lei estadual nº 6.293/2024, que proibiu em todo MS o plantio, comércio, transporte e produção da murta.
Sidrolândia como vitrine: o que muda para quem tem murta em casa
No município, a Prefeitura associa a operação à Lei Municipal nº 2.309/2025, que prevê erradicação em áreas públicas e privadas e possibilidade de remoção compulsória. A execução envolve Sedema, Semaa e Seinfra, em parceria com a Iagro, uma engrenagem típica de defesa fitossanitária, não apenas de paisagismo urbano.
Para facilitar a troca, a prefeitura relata replantio com espécies alternativas e cita opções de mudas para substituição:

- Identifique se a planta do seu quintal é murta (Murraya paniculata), comum em cercas vivas e canteiros urbanos.
- Se for, organize a retirada dentro do prazo e procure os canais oficiais do município se precisar de orientação.
- Substitua por espécies indicadas localmente (foram citadas alternativas como amora, pitanga, ipê, tamarindo e oiti).
- Evite comprar mudas sem identificação: em MS, as regras estaduais restringem produção e comércio da murta.
Do jardim ao pomar
Quando o poder público fala em “sanidade vegetal”, está falando de reduzir risco antes que ele vire prejuízo. A Semadesc já vinha defendendo o fortalecimento da legislação de defesa sanitária como base para consolidar e diversificar a citricultura em MS, com a restrição à murta como peça desse escudo.
Sidrolândia, ao puxar a fila, transforma um detalhe do paisagismo em política pública: menos hospedeiros no perímetro urbano, menor chance de pressão do greening sobre áreas citrícolas.
E não é movimento isolado: municípios como Ribas do Rio Pardo também alinharam leis locais à regra estadual para dar segurança ao setor, o que, no fim da cadeia, significa mais previsibilidade para o campo e menos chance de choques de oferta e preço chegarem ao consumidor.
Referência da notícia
Lei nº 6.293. 22 de agosto de 2024. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Poder Executivo Estadual)