Entenda por que açúcar, café e etanol do Brasil terão vantagem no acordo Mercosul-UE

Assinado em janeiro de 2026, o acordo Mercosul–UE promete reduzir tarifas e ampliar acesso ao mercado europeu aos poucos. Veja por que café industrializado, açúcar e etanol podem ganhar competitividade e quais exigências podem frear os ganhos.

O acordo Mercosul–UE pode reduzir tarifas e abrir cotas para produtos do agro, com implementação gradual e regras de rastreabilidade.
O acordo Mercosul–UE pode reduzir tarifas e abrir cotas para produtos do agro, com implementação gradual e regras de rastreabilidade.

A assinatura do acordo Mercosul–União Europeia em 17 de janeiro de 2026 reacendeu uma pergunta prática: o que o Brasil pode vender com mais facilidade para a Europa? Em essência, o acordo reduz tarifas e organiza regras para dar mais previsibilidade ao comércio entre os blocos.

Café industrializado, açúcar e etanol podem ganhar competitividade, mas o efeito depende de ratificação e cumprimento de critérios.
Café industrializado, açúcar e etanol podem ganhar competitividade, mas o efeito depende de ratificação e cumprimento de critérios.

No agro, porém, a abertura não é “tudo tarifa zero”. Há prazos de transição, volumes limitados por cotas e a necessidade de ratificação para as mudanças entrarem em vigor. Ainda assim, café, açúcar e etanol aparecem como cadeias que podem sentir vantagem competitiva mais cedo.

Café: a virada está no industrializado

O benefício mais interessante não está no grão verde, que já costuma ter acesso favorável ao mercado europeu, e sim nos cafés de maior valor agregado. Hoje, café torrado/moído e café solúvel enfrentam tarifas na casa de 7,5% a 9% (com variações conforme a categoria). A eliminação gradual dessas alíquotas tende a tornar o café processado brasileiro mais competitivo.

Café brasileiro pode ganhar espaço na Europa com a redução de tarifas para produtos industrializados, como café torrado e solúvel, prevista no acordo Mercosul–UE.
Café brasileiro pode ganhar espaço na Europa com a redução de tarifas para produtos industrializados, como café torrado e solúvel, prevista no acordo Mercosul–UE.

Quando o imposto cai, muda o incentivo dentro do Brasil: cresce o espaço para exportar, solúvel, cápsulas e marcas próprias, em vez de apenas matéria-prima. Isso exige padronização, qualidade, logística e certificações, e o debate público sobre o acordo menciona regras de origem para acesso ao benefício, reforçando a necessidade de cadeias organizadas e rastreáveis.

Açúcar e etanol entram “com limite”

Na cana, o acordo atua em duas frentes. No açúcar, a preferência vem por quota: a Comissão Europeia afirma que não cria uma nova quota para o Brasil, mas permite que 180 mil toneladas de açúcar bruto de cana para refino entrem com tarifa zero dentro de um volume já previsto; há ainda uma quota adicional de 10 mil toneladas para o Paraguai, e açúcares especiais ficam fora.

O ganho, portanto, é de custo dentro do volume permitido, não uma abertura ampla.

No etanol, a arquitetura é mais robusta e separa usos industriais de outros usos:

  • 450 mil toneladas com tarifa zero para etanol destinado à indústria química.
  • 200 mil toneladas para outros usos, com tarifa dentro da quota equivalente a um terço da tarifa cheia (o que pode atender também o segmento de combustível).
  • As duas quotas entram gradualmente ao longo de cinco anos, segundo a UE e o Itamaraty.

Ganhar mercado exige preparo

A vantagem tarifária só vira resultado quando se transforma em venda recorrente. Para o café, o caminho é ampliar exportações de industrializados e disputar espaço em prateleira europeia, onde consistência, origem e marca pesam muito.

Para a cana, a chance aparece no etanol industrial e em cadeias ligadas à bioeconomia, além do açúcar para refino dentro da quota.

Quem já tem escala, contratos e logística eficiente tende a capturar primeiro a janela.

O desafio é que “porta aberta” não significa “entrada automática”. O acordo segue cercado por disputas políticas na Europa e pode acionar instrumentos de defesa comercial, e a agenda de rastreabilidade continua avançando.

Para café, por exemplo, a regulação europeia antidesmatamento teve o prazo adiado: passa a valer em 30 de dezembro de 2026 (com mais tempo para micro e pequenas empresas).

Referência da notícia

EU and Mercosur sign historic and ambitious partnership. 16 de Janeiro, 2026. European Commission.