Pirarucu é classificado como espécie invasora fora da Amazônia e gera debate no setor aquícola

Nova norma do Ibama redefine status do pirarucu em várias bacias brasileiras, libera abate sem restrições e provoca reação de produtores, que temem impactos econômicos e insegurança jurídica.

Espécie nativa da Amazônia é considerada um 'predador de topo de cadeia'. Crédito: Ronaldo Rosa/Embrapa
Espécie nativa da Amazônia é considerada um 'predador de topo de cadeia'. Crédito: Ronaldo Rosa/Embrapa

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, na última quinta-feira (19), uma instrução normativa que classifica o pirarucu como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural de ocorrência, a Amazônia. A decisão gerou repercussão imediata no setor de piscicultura e levantou questionamentos sobre os critérios adotados pelo órgão ambiental.

Segundo o Ibama, a medida busca orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas do país. O pirarucu é considerado um predador de topo de cadeia, com alimentação generalista e comportamento oportunista, características que permitem sua adaptação a diversos ambientes aquáticos.

Esses fatores, de acordo com o órgão, aumentam o potencial de impacto sobre espécies nativas em regiões onde o peixe não ocorre naturalmente, o que tem motivado a adoção de medidas de controle em várias bacias brasileiras.

O que muda com a nova classificação

A norma declara a “nocividade ambiental” do pirarucu fora de sua área de origem. Entre as regiões afetadas estão bacias como as do São Francisco, Paraná, Paraguai e Atlântico Nordeste, além de trechos específicos do rio Madeira.

Manejo sustentável do pirarucu. Crédito: Adriano Gambarini/Asproc
Manejo sustentável do pirarucu. Crédito: Adriano Gambarini/Asproc

Com a nova classificação, fica permitida a pesca, captura e abate do pirarucu nessas localidades sem limites de cota ou tamanho dos indivíduos, durante todo o ano. A regra vale tanto para pescadores profissionais quanto artesanais.

O texto também determina que os animais capturados não podem ser devolvidos ao ambiente natural e devem ser obrigatoriamente abatidos, como forma de controle populacional.

Regras de captura e comercialização

Empresas e pescadores poderão solicitar ao Ibama autorização para capturar o peixe com finalidade de controle. Nesses casos, a captura deve ser seguida do abate e de medidas adequadas para destinação dos animais.

A normativa estabelece ainda que os produtos e subprodutos obtidos só poderão ser comercializados dentro do estado onde ocorreu a captura. Caso sejam vendidos em outras regiões, estarão sujeitos à apreensão.

A medida pretende evitar a disseminação da espécie e controlar sua presença em ecossistemas onde pode causar desequilíbrios ambientais.

Reação do setor de piscicultura

A decisão provocou preocupação imediata entre representantes da piscicultura nacional. A Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR) criticou a falta de diálogo e apontou riscos de insegurança jurídica para produtores.


O presidente da entidade, Francisco Medeiros, afirmou que o pirarucu é uma espécie estratégica para o setor, com alto potencial de geração de renda e desenvolvimento regional.

Segundo ele, a mudança contrasta com políticas recentes de incentivo à produção do peixe, promovidas por governos federal e estaduais. A entidade defende a revisão da norma e cobra maior atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura na defesa do setor produtivo.

Referências da notícia

Globo Rural. Por que o pirarucu foi classificado como espécie invasora? Entenda.2026