Brasil adota legislação inédita para aprimorar a gestão de riscos e desastres naturais; entenda

Governo federal adota novo modelo de gestão de desastres com foco em prevenção, dados climáticos e participação social, rompendo com décadas de respostas reativas e emergenciais.

Desastre causado por rompimento da barragem Cataguases
Desastre causado por rompimento da barragem Cataguases - Foto: Reprodução/ Toda Matéria

Nos últimos anos, o Brasil tem convivido com uma escalada de desastres naturais: secas severas na Amazônia, enchentes no Sul, deslizamentos em áreas urbanas e tragédias provocadas por rompimentos de barragens. Diante desse cenário, o país acaba de adotar uma nova política pública que rompe com a lógica reativa e propõe uma abordagem mais eficaz, com foco em prevenção e planejamento de longo prazo.

Instituído pelo Decreto n.º 12.652, de 7 de outubro de 2025, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC 2025-2035) surge como o principal instrumento para estruturar a gestão de riscos e desastres no Brasil. A proposta foi coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e construída com ampla participação social, técnica e acadêmica.

De respostas emergenciais a políticas sustentáveis

Até então, a maior parte dos recursos da União para defesa civil era aplicada após a ocorrência das tragédias, com a liberação emergencial de verbas para ações pontuais — como distribuição de cestas básicas ou fornecimento de geradores de energia. Com o novo plano, essa realidade começa a mudar.

O PN-PDC traz uma série de mecanismos baseados em evidências, como a criação de cenários de risco que cruzam dados históricos, modelos climáticos regionais e indicadores sociais e econômicos. A partir desses elementos, será possível antecipar os riscos e adotar ações preventivas mais efetivas.

Entre os destaques está o Índice de Risco Qualitativo (IRQ), que amplia o escopo da análise de desastres ao incluir os prejuízos econômicos junto aos danos humanos. Já o Indicador de Capacidade Municipal (ICM) permite que cada município avalie suas próprias condições de resposta e prevenção, funcionando como uma ferramenta de autodiagnóstico.

Esses dados alimentam um sistema que classifica os municípios e bacias hidrográficas em quatro níveis de risco: de baixo a muito alto, com base em vulnerabilidades locais e projeções até 2040. Essa média de risco ajuda a guiar a alocação de recursos e a definir prioridades.

Participação social e integração de saberes

O processo de construção do PN-PDC envolveu mais de 4.200 pessoas de 1.187 municípios, entre gestores públicos, especialistas, acadêmicos e representantes de comunidades vulneráveis. A metodologia foi participativa, com oficinas presenciais, consultas públicas, encontros virtuais e debates intersetoriais.

A coordenação técnica ficou a cargo de um consórcio de universidades e instituições de pesquisa, incluindo a PUC-Rio, Fiocruz, UERJ e UMESP, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Essa articulação fortaleceu o conteúdo técnico e garantiu que o plano fosse adaptado às realidades regionais e sociais do país.

Outro ponto fundamental do plano é a comunicação de riscos, que ganha destaque como ferramenta de prevenção. O documento prevê um Plano Integrado de Divulgação e Comunicação, com foco em linguagem acessível e múltiplos canais de diálogo com a população, para que os temas deixem de ser técnicos e passem a fazer parte do cotidiano.

Diretrizes, metas e compromissos até 2035

O plano está ancorado em seis princípios, entre eles a compreensão dos riscos, a governança integrada, o fortalecimento da resiliência e a equidade no atendimento às populações vulneráveis. As ações estão distribuídas em nove diretrizes e vinte objetivos estratégicos, entre os quais estão:

  • Ampliar o mapeamento de áreas de risco;
  • Aprimorar sistemas de alerta antecipado;
  • Promover capacitação técnica e comunitária;
  • Integrar políticas públicas de clima, saúde, urbanismo e assistência social.

A implementação será feita de forma interfederativa, com responsabilidades divididas entre União, estados e municípios, e monitoramento periódico a cada três anos. O plano também está alinhado a compromissos internacionais como o Marco de Sendai, o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Mais do que uma política técnica, o PN-PDC representa uma escolha ética e política: tratar a proteção da vida como prioridade de Estado, reconhecendo as desigualdades territoriais e fortalecendo a capacidade de resposta das regiões mais vulneráveis.

Referências da notícia

Brasil ganha novo marco legal para a gestão de riscos e desastres. 24 de outubro, 2025. Adriana Leiras.

DECRETO n.º 12.652, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. 08 de outubro, 2025. Imprensa Nacional.